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INSCRIÇÃO TERRITÓRIO EMPREENDEDOR - CULTURA EMPREENDEDORA 2019

Leia atentamente a chamada pública e realize sua inscrição.

Chamada Pública

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1. Disposições Preliminares O Programa Território Empreendedor é uma iniciativa da CSP – Companhia Siderúrgica do Pecém, em parceria com o SEBRAE/CE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará. A finalidade do referido programa é estimular a criação de novos negócios locais e, também, promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável do empreendedorismo na região dos Municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, gerando assim um ciclo virtuoso na economia local e contribuindo para que o entorno do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) seja um ambiente favorável aos pequenos negócios. 2. Objeto A Chamada Pública Nº 01/2019 é destinada à inscrição e seleção de candidatos à participação em 1 (uma) das 2 (duas) Trilhas Empreendedoras disponibilizadas no Eixo Cultura Empreendedora do Programa Território Empreendedor, onde cada trilha é composta por oficinas, cursos de aperfeiçoamento técnico, cursos gerenciais, consultorias e orientações para acesso a crédito. O objetivo das Trilhas é oferecer conhecimento e preparar os participantes para os desafios de empreender, através de capacitações com foco na administração do negócio. A candidatura na chamada pública é GRATUITA, incluindo material didático quando da participação na Trilha, não fazendo parte, custeio de despesas com transporte e alimentação, estes sendo de exclusiva responsabilidade do empreendedor. 2.1. Público Alvo • Potencias Empresários; • Microempreendedores Individuais (MEIs) 2.2.1 Potencial Empresário São considerados potenciais empresários os indivíduos adultos (com mais de 18 anos), que possuem negócio próprio, mas são informais, ou seja, não possuem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou inscrição estadual (no caso do produtor rural); e os indivíduos adultos que ainda não possuem negócio próprio, mas que já possuem uma ideia de negócio. 2.2.2. Microempreendedor Individual (MEI) O Empreendedor Individual é o empresário que fatura anualmente até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); é optante pelo Simples Nacional e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular; possui no máximo um único empregado que recebe um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; e exerce uma das atividades elencadas na Resolução 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, de acordo com a Lei Complementar 128/2008, alterada pela Lei Complementar 139/2011. Fonte:http://observatorio.sebraego.com.br/publico-alvo-sebrae 2.3. Trilhas Empreendedoras Serão ofertadas 2 Trilhas Empreendedoras, cada uma com um caminho de soluções cuidadosamente pensadas para você, organizadas em etapas com o intuito de proporcionar ao participante uma evolução do seu conhecimento para empreender com sucesso. Por isso é imprescindível que o participante ao fazer sua inscrição para uma das Trilhas Empreendedoras ofertadas, e ao ser selecionado, participe de todo o processo até sua conclusão. Trilha Empreendedora é um caminho de soluções, organizado em etapas que proporcionam a evolução do conhecimento do participante para empreender com sucesso. Os cursos serão oferecidos pelo Sebrae e seus parceiros, atendendo metodologia própria. Os cursos serão realizados em comunidades localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, como pode observar no cronograma de cada Trilha abaixo:
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• Trilha 1 - Empreendendo na área da beleza Público alvo: empreendedores formais ou informais que já atuam na área da beleza
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• Trilha 2 - Empreendendo na área da gastronomia Público alvo: empreendedores formais ou informais que já atuam na área da gastronomia
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No final de cada Trilha, o empreendedor terá a oportunidade de formalizar seu negócio, pois foi capacitado para desenvolver sua ideia de negócio e transformá-la em um negócio de sucesso. 2.3.1. Critérios para Etapa de Consultoria Será disponibilizada uma consultoria para facilitar a Elaboração do Plano de Negócios, onde esta será uma construção em conjunto, consultor e empreendedor. O consultor terá o papel de fornecer as orientações necessárias ao empreendedor, e este por sua vez tem a responsabilidade de reunir todas as informações necessárias para seu Plano de Negócios e realizar sua elaboração. Este serviço será ofertado após a realização de todos os cursos e oficinas da trilha que está inscrito (a). A consultoria para Elaboração de Plano de Negócios será realizada em 03 (três) encontros na seguinte sequência: • 1º. Encontro: Visão Geral do Plano de Negócios: orientações sobre as informações necessárias para elaboração do Plano de Negócios; • 2º. Encontro: Análise da 1ª. Versão do Plano de Negócios elaborado pelo empreendedor; • 3º. Encontro: Avaliação da versão finalizada do Plano de Negócios. Após a consultoria descrita acima, com o Plano de Negócios devidamente finalizado e aprovado, poderá haver mediante análise e aprovação de viabilidade do negócio realizada por instituição financeira, Banco do Nordeste do Brasil – BNB, parceira do SEBRAE, uma concessão do crédito ao empreendedor. Ressalte-se que a concessão de crédito citada acima não é obrigatória ou garantida pelos realizadores do Programa Território Empreendedor (CSP e Sebrae), ficando exclusivamente a critério da instituição financeira, Banco do Nordeste do Brasil – BNB, a análise de viabilidade do negócio e a decisão sobre a aprovação do crédito, valores e condições de negociação. 3. Processo Seletivo 3.3. Inscrições O período de inscrição para participar da seleção do Programa Território Empreendedor - Eixo Cultura Empreendedora será de 18 de fevereiro de 2019 a 12 de março de 2019 através do site www.cspecem.com.br ou presencialmente na Casa do Empreendedor de São Gonçalo do Amarante¹ devendo ser observado pelo concorrente, antes de efetuar sua inscrição, todos os requisitos de cada Trilha e, estando de acordo, realizar o correto preenchimento de sua Ficha de Inscrição direto no site da CSP. ¹Obs. Casa do Empreendedor de São Gonçalo do Amarante fica situada na Avenida Santos Dumont, s/n – Sede de São Gonçalo do Amarante (por trás da Igreja Matriz). Funciona de segunda a quinta-feira, das 8hs às 11hs e das 13 às 17hs. Nas sextas-feiras das 8hs às 11hs. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha de Inscrição. 3.4. Seleção A seleção dos candidatos será realizada no período de 13 a 15 de março de 2019. Serão selecionados apenas os candidatos inscritos que atendam a todos os requisitos de participação das respectivas Trilhas Empreendedoras descritos no item 3.5 abaixo, respeitando o limite de vagas por cada Trilha Empreendedora. Caso o número de candidatos selecionados para participação nas Trilhas seja superior ao número de vagas ofertadas, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que: a) Ser formalizado (ter CNPJ) nas áreas da Beleza e Gastronomia; b) Ter maior tempo de atuação nas áreas da Beleza ou Gastronomia (mesmo que informal); c) Será dado prioridade aos inscritos que ainda não participaram das trilhas Empreendedoras do Programa; d) Havendo empate nos critérios anteriores, será classificado o mais idoso. 3.5. Requisitos de Participação Os requisitos de participação nas Trilhas Empreendedoras são:  Ser maior de 18 anos e possuir CPF;  Ser residente em Caucaia ou São Gonçalo do Amarante;  Trabalhar como autônomo ou ter um negócio próprio (formal ou informal);  Ter disponibilidade para participar de todas as etapas (oficinas, cursos e consultorias) propostas na trilha selecionada;  É necessário que os interessados tenham experiência prévia formal ou informal, na área para a qual se inscreveu, cuja avaliação será feita através da ficha de inscrição devidamente preenchida; 3.7. Resultado O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de março de 2019, através do site www.cspecem.com.br e na Casa do Empreendedor. Resumo Processo Seletivo: Etapas Período Inscrições 18/02 - 12/03/2019 Seleção 13-15/03/2019 Resultado 15/03/2019 Matrícula dos Selecionados e Aula Inaugural 20/03/2019 Considerações:  O deslocamento para o local de realização das etapas das Trilhas será de responsabilidade exclusiva do empreendedor;  O empreendedor somente poderá se inscrever em 1 (uma) das Trilhas ofertadas; 4. Matrículas Após a divulgação do resultado no dia 15 de março de 2019, como mencionado no item 3.7, os empreendedores selecionados deverão realizar sua matrícula durante aula inaugural no dia 20 de março de 2019. Será necessário apresentar a seguinte documentação para confirmação de matrícula: • Documento de Identidade (original e xerox) • CPF (original e xerox) • Comprovante de Residência (original e xerox) • CNPJ (caso possua) Ao confirmar matrícula, o candidato afirma estar ciente e concordar com todos os critérios e requisitos de participação das ações desta Chamada Pública, bem como do cronograma de cursos, palestra e oficinas. 5. Execução dos Cursos 5.7. Pontualidade Será permitida a tolerância de 15 minutos de atraso após o início da aula. Nos casos de participantes que necessitem sair antes do término, terá a liberação concedida de 15 minutos antes do término da aula. Nos casos em que o participante não seguir estas especificações, será registrada falta no dia de aula. 5.8. Material O material didático do participante e o material de consumo utilizado em cada Trilha Empreendedora serão fornecidos gratuitamente. O aluno deverá ter zelo pelo material de uso individual e coletivo. O material individual deverá estar de posse do aluno em todas as aulas para uso durante as atividades teóricas e práticas. 5.9. Critérios de Aprovação e Certificação Serão considerados aprovados todos participantes que obtiverem:  75% de frequência na Trilha; Os certificados serão entregues em cerimônia de certificação coletiva realizada pela CSP e SEBRAE ao final da realização da Trilhas Empreendedoras. Os casos omissos à Chamada Pública nº. 01/2019 serão analisados pela Coordenação Geral do Programa Território Empreendedor e tratados individualmente. 6. Pessoas com deficiência Pessoas com deficiência terão prioridade de 20% no preenchimento das vagas, caso não tenha pessoas com deficiência que preencham todos os requisitos necessários para o preenchimento das vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que comprove a sua deficiência juntamente aos documentos exigidos no ato da matrícula. solicitar ficha de inscrição para pessoa com deficiência com deficiência no dia da confirmação da matrícula. 7. Período de Vigência da Chamada Pública A Chamada Pública Nº. 01/2019 terá sua duração a partir de 18 de fevereiro de 2019 até 30 de junho de 2019, compreendendo todas as etapas descritas neste documento desde a etapa de seleção até conclusão de todas as etapas das trilhas.
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Estou ciente das informações sobre a chamada pública e desejo realizar minha inscrição.
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